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Com base na Lei Federal nº 12.933/2013, a Lei da Meia-Entrada garante o benefício do pagamento de meia-entrada para:
1. Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE);
2. Crianças e Bebês: Menores de 3 anos não pagam, e sentam no colo. Crianças de 3 até 12 anos pagam meia com RG ou CPF ou Certidão de Nascimento.
3. Pessoas com deficiência e, quando necessário, seu acompanhante, desde que comprovada a necessidade de acompanhar o portador de deficiência, conforme expresso na Lei Federal nº 12.933/13.
4. Jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e que possuam a ID Jovem.
5. Idosos (com 60 anos ou mais) também têm direito à meia-entrada com base no Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003, ainda que não estejam listados diretamente na 12.933/2013.
6. Segundo a Lei Estadual nº 10.422/2018, o benefício da meia-entrada se estende aos professores da Educação Básica (pública ou privada).
7. Garante meia-entrada para doadores regulares de sangue (Lei Estadual nº 12.121/2025 // Lei Municipal nº 344/2011).